ATENÇÃO ÀS MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA
Se, em 2013, comprou bens referidos abaixo indicados (nos exemplos), em 2014, não entregar a declaração de IRS ou entregar, mas com rendimentos não compatíveis com estas aquisições, o Fisco faz, por iniciativa própria, um " ajuste de contas". Exceção: se demonstrar que os montantes que lhe permitiram fazer a compra resultaram, por exemplo, de uma herança ou jogo.
Exemplo para uma casa de € 350.000:
-> valor de compra: € 350.000
-> rendimento-padrão=20% de €350.000. Logo, o valor sujeito a imposto é de € 70.000. Se recorrer ao crédito, ao valor de compra é abatido o montante do empréstimo. Por exemplo, se pedir € 80.000, o rendimento a ter em conta é de € 270.000.
Se não concordar com as contas do Fisco, pode recorrer para o tribunal tributário até 10 dias após receber a notificação. O pagamento fica suspenso até nova decisão. Não precisa de advogado, mas tem de indicar os motivos pelos quais discorda, além de apresentar documentos para provar a sua posição.
Tributação por métodos indirectos:
Exemplos Rendimento-Padrão
1.º Imovel para habitação com valor de compra igual ou superior a 25 m€ 20% do valor da compra
2.º Automóveis LP de valor = ou > a 50 m€ e motociclos > a 10 m€ 50% do valor no ano de matrícula com abatimento
de 20% por cada um dos anos seguintes
3.º Aeronaves de Turismo Valor no ano de registo com abatimento de 20% por
cada um dos anos seguintes.
4.º Suprimentos e empréstimos feitos à sociedade, no ano em causa, pelo sócio 50% do valor anual
de valor = ou > a 50 m€
Fonte: Deco Proteste