FAQ IRS
11.ª No período de entrega do IRS , vou estar fora do país. Sou obrigado a ter um procurador?
Não. Pode entregar a declaração pela NET, ou pedir a alguém para o fazer, como o seu gestor de negócios. Este deve identificar-se como tal no quadro 9 do modelo 3. Mas se for considerado não residente (estiver ausente do pais mais de 183 dias), e obtiver rendimentos em território Nacional, é obrigado a nomear um cidadão , Instituição ou empresa com residência ou sede em Portugal para o representar.
Fonte: Deco Proteste
12.ª Estive cinco meses em Angola a trabalhar por conta de outrem. Sou considerado residente em Portugal?
Sim, em 2013, são considerados residentes as pessoas que:
-> Viveram no Pais mais de 183 dias, seguidos ou não;
->Ou permaneceram em Portugal menos de 183 dias, mas possuam em 31 de Dezembro, habitação em condições que pressiuponham a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;
-> ou, em 31 de Dezembro sejam tripulantes de navios ou aviões ao serviço de entidades com residência ou sede em território Português;
-> ou desempenhem, no estrangeiro funções ou comissões ao sreviço do estado Português.
No anexo J, indique os rendimentos obtidos no estrangeiro, o imposto aí pago e o código do País. (consulte os códigos nas instruções do anexo).
Fonte: Deco Proteste
13.ª Em 2010 fui despedido. Por ordem do tribunal, recebi uma indemnização de € 6.000 relativa: € 2.000 em 2010, € 3.000 em 2011 e € 1.000 em 2012. Como a declaro?
Se é obrigado a declarar as indmnizações pagas por decisão do tribunal quando a sentença for definitiva. Se for esse o seu caso, inclua os € 6.000 como rendimento de trabalho dependente. Inscreva o valor total na declaração do ano em que a decisão judicial se torna definitiva (ou seja, este ano). A indmenização pode ser imputada ao número de anos a que diz respeito (neste caso, três) e até um máximo de seis. Esta opção é vantajosa: por exemplo, se, em 2013, o seu rendimento sujeito a imposto sem indmnização foi de € 15.000, com este mecanismo, vai manter-se no 2.º escalão de IRS. O fisco vai dividir os € 6.000 por três anos e somar os € 2.000 apurados ao seu rendimento. A taxa de 28,50% que seria aplicada aos € 17.000 recai sobre os € 21.000 a taxa de 37%, correspondente ao 3.º escalão de IRS. Declare os montantes de anos anteriores, no quadro 5 do Anexo A.
Fonte: Deco Proteste
14.ª Estive desempregado durante todo o ano e não obtive qualquer rendimento, exceto o subsidio de desemprego. Como a minha esposa está desempregadas, devo declarar o subsidio?
Não. Como os rendimentos obtidos correspondem apenas ao subsidio de desemprego, não terão que preencher o modelo 3.
Deco Proteste
15. Recebi uma herança avultada de um tio que vivia no Brasil e comprei uma casa. Há implicações no IRS?
Sim, pode ter. Ao receber uma herança há um acrescimo patrimonial inesperado. Se decidir comprar um imóvel de valor elevado, por exemplo, de € 500.000, está a manifestar traços de riqueza, já que os rendimentos que declara estão aquém desse padrão de vida. Se for o casao, o fisco, pode exigir uma avaliação indirecta dos rendimentos. Cabe-lhe a si provar que os valores declarados se devem a uma herança ou doação, ou seja, a rendimentos que não é obrigado a declarar. Se não o fizer, o rendimento calculado pelo Fisco será tributado na categoria G. Se, em caso, de inspecção fiscal, não provar que o rendimento que permitiu comprar o imóvel veio de uma herança, o Fisco fará uma liquidação de imposto utilizando métodos indirectos.
Fonte: Deco Proteste
16.ª Em 2013, fiz um donativo de €50 a uma creche. Posso deduzir esse montante?
Sim, desde que tenha sido doado a uma instuição de solidariedade reconhecida pela Lei do Mecenato. Confirme-o junto da Instituição. Inscreva o montante doado no quadro 7 do anexo H com o código 727 (ver impresso na pág 12). Sendo uma entidade de apoio à Inância, o donativo, é majorado em 140%, mas só pode deduzir 25% desse valor, ou seja, € 17,50 (€50*140%)*25%.
A dedução está ainda limitada pelo teto de € 100 de que gozam os benefícios fiscais.
Fonte: Deco Proteste
17.ª Qual o valor da dedução específica para os rendimentos de trabalho dependentes obtidos por profissionais com atividade de desgaste rápido?
O Fisco considera como atividades de desgaste rapido as exercidas por mineiros, desportistas, e pescadores. Além das deduções especificas aplicadas à generalidade dos contribuintes (ver quadro 5 acima), estes profissionais podem produzir os prémios de seguros de doença, acidentes pessoais e de vida, com o limite de € 2.096,10. Mas os seguros têm de garantir exclusivamente os riscos de morte e invalidez ou de reforma por velhice. No último caso, desde que não inclua o pagamento do capital em vida nos primeiros cinco anos de duração do contrato e desde que o benefício só seja usufruído depois dos 55 anos. estes trabalhadores têm ainda de optar pelo englobamento.
Inscreva o valor do seguro contrato no quadro 4B do anexo A e indique o código 413, referente a "Prémios de Seguros no âmbito de profissões de desgaste rápido".
Fonte: Deco Proteste
18.ª Divorciei-me em abril de 2013. Tenho de avisar a minha entidade patronal?
Sim. Quando há alterações no agregado familiar (por divórcio ou nascimento de um filho, por exemplo), é preciso comunicá-las à entidade patronal, para esta atualizar a taxa de retenção na fonte do trabalhador. Se não entrar nos cofres do Estado o imposto devido (por via da retenção), o contribuinte pode ter de pagar mais imposto ou receber um reembolso inferior, no ano seguinte. Ao faze a liquidação de IRS, o Fisco pode facilmente verificar, tendo em conta a composição do agregado, se foi feita na retenção na fonte certa. Quando é retido imposto a menos por causa do contribuinte, o Fisco entende ter havido uma contraordenação. Esta pode ser penalizada com uma coima (10% a 50% do Imposto em falta).
19.ª Sou deficiente motor. Usufruo de algum benefício em relação aos rendimentos de trabalho dependente?
Aos cidadãos com invalidez igual ou superior a 60% aplicam-se as tabelas de retenção na fonte mais baixas. Foi ainda criado um regime transitório de tributação: em 2013, o Fisco só considera 90% dos rendimentos destes cidadãos. O valor excluído de imposto não pode exceder os € 2.500. Estes contribuintes gozam ainda de uma dedução de € 1.900. Podem deduzir 30% das despesas de educação e reabilitação, sem limite, e 25% dos prémios de seguros de vida até 15% da coleta. Para usufruir de beneficios no IRS, indique o seu caso no quadro 3A do modelo 3 e o seu rendimento total no quadro 4A do anexo A.
20.ª Fiz um curso de informática. Posso declarar a despesa?
Já não é possível declará-la como dedução específica da categoria A,mas pode aprersentá-la como despesa de educação, desde que o curso tenha sido dado por um estabelecimento reconhecido pelo Ministério de Educação.
Fonte: Deco Proteste