FAQ IRS
31.º Trabalhei em várias obras literárias. Há algum benefício fiscal relativo a esta atividade na retenção e tributação dos rendimentos?
Metade dos rendimentos de trabalho por conta própria resultantes da própria literária, artística e científica (publicação de um livro escolar ou romance, por exemplo) estão isentos de imposto. Incluem-se os rendimentos com a venda de bens de arte e de exemplar único e os valores com a venda de obras de divulgação pedagógica e científica. O limite máximo de isenção é de € 30.000. Para rendimentos desta natureza superiores a € 60.000, o montante excedente é dividido por três, sendo esse terço adicionado ao montante máximo de isenção, ou seja, aos € 30.000.
Exemplo: um rendimento de propriedade intelectual de € 70.0000 estão sujeitos a tributação € 30.000 (limite do benefício), multiplicado pelo coeficiente do regime simplificado (0,75). Porém, a taxa a aplicar sobre este montante é menos simples de calcular:
- € 70.000-€ 60.000 (limiar máximo)= € 10.000/3 = € 3.333,33;
- € 30.000 (limite máximo do benefício)+€ 3.333,33= € 33.333,33
- € 33.333,33+0,75 (coeficiente do regime simplificado)= € 250.0000
A € 25.0000, corresponde a uma taxa de IRS de 37% que é aplicada aos € 30.000. Para usufruir dessa isenção, inscreva 50% dos rendimentos referidos do quadro 4 do anexo B, enquanto que os restantes são indicados no quadro 5 do anexo H. Neste caso a taxa de retenção também passa a recair sobre 50% dos rendimentos. Na prática traduz-se numa taxa de 8,25% (50%*16,50). Pode ainda beneficiar de uma redução na fonte, ou seja, a taxa incidirá sobre metade dos rendimentos. Em vez de fazer uma retenção de 16,50%, pode fazer de 8,25% (ou seja de metade). Para aproveitar esta redução na retenção assinale a linha "sobre 50% - art.º 10.º, n.º 1 do D.L. n.º 42/91, de 22/1, nos recibos verdes.
32.ª Sou Jornalista e, em 2013, passei um ato isolado de € 1.500 a uma empresa de comunicação. Posso apresentar as despesas?
Não, porque terminou o regime dos rendimentos acessorios. Declare o rendimento no anexo B e o Fisco considerá como rendimento liquido 75% desse valor, ou seja, € 1.125 (€ 1.500*0,75).
Fonte: Deco Proteste
33.ª O que fazer para abrir uma atividade como comissionista?
Declare o inicio da atividade na categoria B, num serviço de Finanças ou na NET. A tributação dos rendimentos é idêntica à dos outros contribuintes abrangidos pelo regime simplificado. Tem de passar um recibo por cada montante recebido. Se o rendimento anual desta atividade ultrapassar € 10.000 é obrigado a cobrar IVA. Tem ainda de solicitar que lhe seja efetuada retenção na fonte à taxa de 21,50%. Exceção: se apresentar um grau de incapacidade igual ou seperior a 60%. Nesse caso, a taxa de 25% incide sobre metade do rendimento obtido (Consular FAQ 35).
35. O meu filho de 24 anos tem um grau de invalidez superior a 60%. Em 2013, fez alguns trabalhos para uma empresa através de recibo verde. Há algum benefício fiscal por ser deficiente?
Os rendimentos obtidos por contribuintes deficientes contam em 90% para efeitos de IRS com o limite de € 2.500. Os rendimentos acima de € 25.000 pagam IRS na totalidade. Além disso usufruem de uma dedução à colecta superior à dos restantes contribuintes.
Fonte: Deco Proteste
36.º Posso amortizar o carro que me custou € 20.000?
Só pode fazer amortizações se estiver no regime de Contabilidade organizada, No caso de um automóvel, a amortização é efetuada num período máximo de quatro anos, considerado, em termos fiscais, como o tempo de vida útil aos veículos ligeiros de passageiros. No anexo relativo às reintegrações e amortizações, o valor do carro é indicado em quotas constantes de 25%, com base no valor de compra. Para um carro de € 20.000 a amortização anula é de € 5.000 (€ 20.000*25%). O Fisco não aceita o custo a amortização de ligeiros de passageiros ou mistos acima de € 40.000. Só permite afetar um veículo por titular de rendimentos de categoria B, por sócio, nas sociedades profissionais, e por trabalhador ao serviço dos referidos contribuintes, dese que comprovada a necessidade do uso. Se o seu carro é de passageiros, o IVA não é dedutível. Só o será, caso se trate de um veículo de mercadorias.
Fonte: Deco Proteste
37.ª Em 2005, comprei um carro para utilizar na minha atividade. Agora quero vende-lo. O que ganhar com a venda paga imposto?
Depende. Só está sujeito a IRS e obrigado a declarar a venda de bens ou direitos adquirdos após 1 de janeiro de 1989. Se tiver contabilidade organizada, os ganhos obtidos com a venda de bens ligados à sua atividade profissional são tributados.
As mais-valias são calculadas tendo em conta eventuais amortizações que tenha efetuado. Por exemplo, um automóvel pode ser amortizado em parcelas anuais de 25% sobre o valor de compra.
No regime de contabilidade organizada, o valor é considerado na totalidade. Se estiver enmquadrado no regime simplificado, à mais-valia encontra-se o coeficiente de 0,75. Em qualquer um dos casos, a mais-valia é englobada aos restantes rendimentos que obteve, e o imposto a pagar fica dependente da totalidade dos rendimentos que tenha auferido nesta e noutras categorias.
Fonte: Deco Proteste
39.ª Tenho atividade aberta, mas passo recibos há vários anos. Como fechá-la?
Nas Finanças ou em www.portaldasfinanças.gov.pt:cidadãos>entregar>declarações>Atividade>Cessão de atividade. Se o fizer este ano, em 2015, ainda entregará o IRS na segunda fase, mesmo que só tenha rendimentos de trabalho dependente. No anexo B, terá de comunicar que fechou a atividade e quando o fez.
40.ª Eu e a minha mulher somos reformados. Além da pensão de € 300 mensais de cada um, recebemos juros de um Depósito a prazo. Temos de preencher IRS?
Sim, porque o valor anual de cada pensão é de € 4.200. Só estão dispensados da entrega da declaração os contribuintes com pensões anuais inferiores a €4.104 (se solteiros) e a € 8.208 (se casados e desde que a parte de cada um não ultrapasse € 4.104). Já os juros do depósito a prazo não têm de ser declarados.
Fonte: Deco Proteste
41.ª Eu e o meu marido trabalhamos em Portugal e em França. Agora, recebemos pensões de reforma dos dois países. Onde as devo declarar?
O mointante que recebem de França e o imposto aí pago tem de ser declarado no campo 416 do quadro 4 do anexo J. Se receber uma pensão pública, utilize o campo 417. No quadro 6, indique a entidade que pagou a pensão, o código do país ( consulte o anexo), a natureza (neste caso, 416) e, novamente, os montantes recebidos e o imposto retido. Os comprovativos dos rendimentos e retenções efetuados no estrangeiro têm de ser enviados às Finanças. Inscreva o rendimento obtido em Portugal no quadro 4A do anexo A. Não some os valores do anexo J aos do anexo A.
Fonte: Deco Proteste.
42.ª Como tenho um grau de invalidez de 75%, o valor da reforma sujeita a imposto é reduzido?
Como tenho um grau de invalidez de 75%, o valor da reforma sujeita a imposto é reduzido?
O grau de deficiência não influencia o valor da dedução espicifica. Mas foi criada uma dedução à coleta e um periodo transitório em que o rendimento sujeito a imposto não é considerado na totalidade. Os rendimentos brutos da categoria A, B, e H obtidos por defecientes com grau de invalidez comprovado são considerados em 90 por cento. A parte isenta não pode exceder € 2.500.
Fonte: Deco Proteste