ATENÇÃO ÀS MANIFESTAÇÕES DE FORTUNA !!!!
Se, em 2013, comprou um imóvel como o exemplo abaixo em 2014, e se não entregou a declaração de IRS ou entregar, mas com rendimentos não compatíveis com estas aquisições, o Fisco faz, por iniciativa própria, um " ajuste de contas". Exceção: se demonstrar que os montantes que lhe permitiram fazer a compra resultaram, por exemplo, de uma herança ou jogo.
Exemplo para uma casa de € 350.000:
-> valor de compra: € 350.000
-> rendimento-padrão=20% de €350.000. Logo, o valor sujeito a imposto é de € 70.000. Se recorrer ao crédito, ao valor de compra é abatido o montante do empréstimo. Por exemplo, se pedir € 80.000, o rendimento a ter em conta é de € 270.000.
Se não concordar com as contas do Fisco, pode recorrer para o tribunal tributário até 10 dias após receber a notificação. O pagamento fica suspenso até nova decisão. Não precisa de advogado, mas tem de indicar os motivos pelos quais discorda, além de apresentar documentos para provar a sua posição.
Fonte: Deco Proteste