ATENÇÃO AS NOVAS REGRAS DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES
O Código contributivo foi alterado pela Lei do Orçamento do Estado para o ano corrente (Lei n.º 83 – C /2013, de 31.12), tendo criado, entre outras, novas regras no regime contributivo dos Trabalhadores Independentes.
Importa primeiro lugar, referir a fixação automática pelos serviços da Segurança Social da base da incidência contributiva em 50% do indexante dos Apoios Sociais (IAS), relativamente ao escalão mais baixo, estandi em causa rendimento relevante igual ou inferior a 12 vezes o valor do IAS – 5.030,64 Euros.
Assim, para quem tem rendimentos abaixo de 600 euros mensais, é fixado oficiosamente como base de incidência contributiva 50% do IAS (1.º Escalão), ou seja, € 209,61.
O trabalhador independente pode renunciar à fixação oficiosa da base de incidência contributiva assim determinada, apresentando requerimento para o efeito sendo posicionado no 1.º Escalão (sem redução).
Por outro, lado, convem ter opresente que posteriormente à notificação do esclaão de base de incidência contributiva que lhe é aplicável, o trabalhador independente pode requerer, no prazo que for fixado na respectiva notificação, que lhe seja aplicado um escalão escolhido entre dois escalões imediatemente inferiores ou imediatamente superiores.
MUITO IMPORTANTE: A nova Versão do código contributivo veio conferir ao trabalhador independente o direito de, em Fevereiro e Junho de cada ano, solicitar a alteração da Base de incidência contributiva aplicada para, produzir efeitos a partir do mês seguinte.
São introduzidas alterações das regras de determinação da base da incidência contributiva em caso de reínicio de actividade.
Entre outras, situações, poderá corresponder a 50% do valor do IAS se não se verificar a existência de rendimentos declarados que permitam o apuramento de base de incidência contributiva.
Escalões de rendimentos:
1.º €419,22 1 X IAS
2.º € 628,83 1,5 X IAS
3.º € 838,44 2 X IAS
4.º € 1.048,05 2,5 X IAS
5.º € 1.257,66 3 X IAS
6.º € 1.676,88 4 X IAS
7.º € 2.096,10 5 X IAS
8.º € 2.515,32 6 X IAS
9.º € 3.353,76 8 X IAS
10.º € 4.192,20 10 X IAS
11.º €5.030,64 12 X IAS